É corriqueiro na vida dos brasileiros e das empresas, a renovação de empréstimos firmados junto aos bancos.
Tecnicamente, o nome que se dá é novação. A grosso modo, na novação ocorre o encerramento do contrato antigo e a formação de um novo contrato. Se diz que a obrigação antiga é extinta e outra totalmente nova é feita.
Se para o devedor, chamado de mutuário, parece ser o caso de mera prorrogação de prazo, legalmente, o que ocorre é uma nova concessão de crédito ao devedor, que poderá ser acrescida ou não de outro valor, como comumente acontece.
Por exemplo:
Justino tomou empréstimo de R$ 48.000,00 para pagamento em 48 prestações de R$ 1.500,00, totalizando R$ 72.000,00. Após o pagamento de 12 prestações, Justino resolveu renovar o empréstimo (novar na verdade), mas, além do saldo devedor de R$ 54.000,00, Justino pegou mais R$ 15.000,00 de empréstimo, o que fez o valor da operação totalizar R$ 69.000,00 para pagamento em 72 prestações de R$ 1.500,00, totalizando R$ 108.000,00.
Como você sabe, nas operações de empréstimo de dinheiro incide um imposto chamado de IOF - Imposto sobre operações financeiras. Esse imposto é retido do valor da quantia emprestada, como você poderá facilmente verificar do extrato ou contrato.
Acontece que algumas instituições financeiras cobram o IOF na renovação do empréstimo sobre a totalidade do valor do saldo devedor que foi renegociado (novado), quando deveriam cobrar apenas sobre o valor do novo crédito concedido. No caso do exemplo acima: R$ 15.000,00.
Continuando no exemplo acima, na renovação o IOF foi calculado sobre o total da operação - R$ 69.000,00 e totalizou R$ 1.297,20, mas deveria ter sido calculado apenas sobre o valor do crédito adicional - R$ 15.000,00, o que resultaria no IOF de R$ 282,00.
No caso do exemplo, Justino teria pago R$ 1.015,20 a mais de IOF, sobre o qual tem direito de pedir a devolução.
Obviamente que quanto maior o valor da operação de crédito, maiores serão os valores cobrados indevidamente do mutuário, seja ele pessoa física ou jurídica.
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