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Imagem de porquinho de cerâmica cor-de-rosa.

Este breve artigo trata sobre observações importantes a serem levadas em consideração ao requerer a devolução de imposto de renda - IRPF na aposentadoria em caso de doenças graves. Ficou interessado? Leia nosso outro artigo sobre o tema clicando aqui, para saber mais!


Como se conta o prazo para requerer a devolução dos valores de IRPF retidos indevidamente pela fonte pagadora?


O artigo 168, I, do Código Tributário Nacional - a Lei nº 5.172/66 - menciona que nas hipóteses de cobrança indevida de tributo [artigo 165, I, do Código Tributário Nacional] o prazo para pleitear a restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos, contado do pagamento, que é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário [veja o artigo 156, I, do Código Tributário Nacional].


Isso posto, não parece existir qualquer dificuldade em determinar o termo inicial para restituição dos valores retidos na fonte.


Sem dúvida, na hipotetica situação do portador de doença grave ter ingressado com ação judicial para que seu direito à isenção seja reconhecido em 10 de março de 2024, o contribuinte tem direito a restituição dos valores retidos desde 10 de março de 2019, mesmo que seja aposentado desde agosto de 2017 e a doença tenha sido diagnosticada em janeiro de 2018. Correto?


Errado! E é por isso que você precisa de orientação adequada.


Basta você saber que o imposto de renda da pessoa física é um daqueles tributos cujo fato gerador é chamado de complexivo pelo fato de que durante o período de apuração, no nosso caso é um ano inteiro que coincide com o ano civil, ocorrem diversos fenômenos que influenciarão na determinação do imposto.


A retenção na fonte é técnica de arrecadação adotada pelo Fisco por diversas razões, o que não significa que o imposto está sendo pago, situação que fica evidente quando o contribuinte tem direito à restituição, quando, em rigor, os valores foram retidos total ou parcialmente de modo indevido. E é quando o contribuinte apresenta a declaração anual de ajuste que, como o próprio nome já evidencia, ocorre o encontro de contas com o Fisco. A partir da entrega da declaração anual de ajuste é que se conta o prazo prescricional para restituição dos valores cobrados indevidamente, pois até então não se sabe se o contribuinte é credor ou devedor do Fisco, ou se não há débito e nem crédito perante o Fisco.


A consequência prática no caso do exemplo acima é que os valores retidos indevidamente desde janeiro de 2018 podem ser restituídos [se a declaração anual de ajuste do ano base de 2018 foi entregue até 10 de março de 2019] e não apenas aqueles retidos a partir de 10 de março de 2018.


Uma diferença significativa, não é verdade?


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casal de idosos sorrindo

Nesse post, vamos explicar como é possível obter a isenção de imposto de renda para os casos de doença considerados graves.


Confira abaixo os casos que dão direito à isenção e os passos necessários para o reconhecimento do direito.



A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão são devidos aos portadores de doença grave, moléstia profissional e acidente em serviço.


As seguintes doenças conferem direito à isenção de IRPF ao seu portador:


  • tuberculose ativa

  • alienação mental

  • esclerose múltipla

  • neolplasia maligna

  • cegueira

  • hanseníase

  • paralisia irreversível e incapacitante

  • cardiopatia grave

  • doença de Parkinson

  • espondiloartorse aquilosante

  • nefropatia grave

  • hepatopatia grave

  • estados avançados da doença de Paget (osteite deformante)

  • contaminação por radiação

  • síndrome da imunodeficiência adqurida


O portador da doença grave deverá encaminhar o pedido de isenção à fonte pagadora dos rendimentos (INSS, Fundo de pensão, etc) acompanhado de documentos comprobatórios, como: laudo médico com CID da doença, exames, prontuário médico-hospitalar em caso de cirúrgia, além de outros que possua.


A isenção produz efeitos desde a data em que for comprovada a doença ou moléstia profissional. Por exemplo: Maria é aposentada desde 2015 e em 2022 foi diagnosticada com câncer de mama mas somente em 2024 ingressou com requerimento administrativo ou ação judicial para reconhecimento da isenção. Nesse caso, Maria faz jus à isenção desde 2022, contudo, para que obtenha a devolução dos valores retidos de 2022 até o reconhecimento da isenção é necessário o ingresso com ação judicial.


Por tal razão é que muitas pessoas optam por ingressar com ação judicial diretamente em vez de fazer o pedido administrativo.


Algumas curiosidades a respeito do assunto:


  • doenças graves sob controle conferem ao seu portador direito à isenção, como é o caso de câncer de pele que foi objeto de remoção

  • a cegueira monocular também da direito à isenção

  • as moléstias profissionais abrangem as doenças profissionais e aquelas que são resultantes do ambiente do trabalho

  • o requerimento administrativo exige laudo emitido e assinado por médico ou junta médica oficial integrante de órgão de saúde público, enquanto que na via judicial o Juiz não poderá apreciar outros meios de prova para comprovação da doença, desde que suficientes e idôneos

  • a devolução dos valores pagos está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos


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